A busca pela cidadania italiana, agora centralizada em Roma, entra em um novo capítulo com a promulgação da Lei nº 11/2026, que transforma profundamente o processo de reconhecimento da dupla cidadania. A partir de 19 de fevereiro de 2026, os processos administrativos não serão mais iniciados nos consulados, mas sim concentrados em um único órgão na capital italiana, mudando o panorama para milhares de ítalo-descendentes que vivem no exterior.

O governo italiano oficializou a Lei nº 11 de 2026, que estabelece a centralização dos pedidos de reconhecimento da cidadania em um novo Serviço Central localizado em Roma. Essa mudança afetará diretamente os maiores de idade que residem fora do país e influenciará procedimentos como a inscrição na AIRE (Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior) e a emissão de passaportes.

O que muda na prática

A partir de 1º de janeiro de 2029, os pedidos administrativos de reconhecimento de cidadania para maiores de idade no exterior serão totalmente geridos por um novo órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, com sede em Roma. As principais alterações incluem:

  • Os requerimentos deverão ser enviados exclusivamente pelos Correios, com documentação original em papel e comprovante de pagamento das taxas.
  • O prazo máximo de análise será ampliado de 24 para 36 meses.
  • Durante o período de transição, os consulados poderão receber apenas a quantidade de processos correspondente ao que concluíram no ano anterior, respeitando um mínimo de 100 pedidos por sede.
  • Nos dois primeiros anos de operação completa (2029 e 2030), o novo órgão também terá um limite anual de solicitações.
  • A comunicação entre o requerente e o Serviço Central será feita exclusivamente por e-mail.

A transferência de competências ocorrerá gradualmente até 1º de janeiro de 2029, quando o novo departamento funcionará plenamente. O objetivo do governo é reduzir a fragmentação administrativa entre os consulados, concentrando coordenação, recebimento e decisões em uma única estrutura. Os consulados deverão, aos poucos, priorizar processos que envolvam menores de idade, assistência aos requerentes e verificação preliminar de documentos. Para implementar essa nova estrutura, o governo autorizou a contratação de pessoal e a alocação de um orçamento específico, além de prever a possibilidade de terceirização de serviços de envio, digitalização e arquivamento de documentos.

Especialista Aponta Aumento da Burocracia

Segundo o jurista italiano David Manzini, CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, a nova legislação reflete uma tendência global de maior rigor nos processos migratórios. Ele menciona que, embora a centralização seja apresentada como uma forma de padronizar procedimentos, o aumento do prazo para 36 meses e a exigência de envio de documentos físicos criam obstáculos adicionais. O risco de extravio de certidões originais em remessas internacionais é um fator preocupante. Além disso, Manzini observa que, enquanto diversos países europeus avançam na digitalização de serviços públicos, a exigência de documentação física pode ser vista como uma regressão na modernização administrativa.

Via Judicial Ganha Destaque

Diante das novas mudanças, a via judicial mantém-se como uma alternativa considerada mais rápida e segura para muitos ítalo-descendentes. Com vasta experiência na assessoria a milhares de famílias, Manzini ressalta que as alterações legislativas tendem a tornar o processo administrativo mais complexo ao longo do tempo..